1.
Investigue
Antes de qualquer atitude, certifique-se de que se trata de um caso de maus tratos
(veja as leis em vigor, abaixo). Colha evidências, testemunhos e observações
que comprovem a situação. Sempre que possível, procure conversar
com o agressor, salientando o fato de que ele está cometendo um crime.
Aja de maneira objetiva mas com educação. Tenha em mente que o seu
objetivo é o bem estar do animal.
2. Denuncie
Os atos de abuso e de maus-tratos com animais configuram crime ambiental e, portanto,
devem ser comunicados à polícia, que registrará a ocorrência,
instaurando inquérito. A autoridade policial está obrigada a proceder
a investigação de fatos que, em tese, configuram crime ambiental.
Como denunciar:
Toda pessoa que seja testemunha de atentados contra animais pode e DEVE comparecer
a delegacia mais próxima e lavrar um Termo Circunstanciado, espécie
de Boletim de Ocorrência (BO), citando o artigo 32 "Praticar ato de
abuso e maus-tratos à animais domésticos ou domesticados, silvestres,
nativos ou exóticos ", da Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98.
Caso haja recusa do delegado, cite o artigo 319 do Código Penal, que prevê
crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se
a cumpri-la.
Se houver demora ou omissão, entre em contato com o Ministério Publico
ESTADUAL - Procuradoria de Meio Ambiente e Minorias. Envie uma carta registrada
descrevendo a situação do animal, o Distrito Policial e o nome do
delegado que o atendeu. Você também pode enviar fax ou ir pessoalmente
ao MP. Não é necessário advogado.
Ministério Publico Estadual em São Paulo: (11)3119-9000
Para informações sobre MP de outros estados acesse:www.redegoverno.gov.br
Caso o agressor seja indiciado ele perderá a condição de
réu primário, isto é, terá sua "ficha suja".
O atestado de antecedentes criminais também é usado como documento
para ingresso em cargo público e empresas, que exigem saber do passado
do interessado na vaga, poderão recusar o candidato à vaga, na evidência
de um ato criminoso.
Boletim de Ocorrência via Internet
Está no ar na grande São Paulo o "Plantão Eletrônico",
pelo qual pode ser feito o registro de ocorrências, tais como Extravio de
Documentos ou mesmo furto de Carros.
Por meio desse procedimento, não é necessário ir à
uma Delegacia de Polícia para registrar o "Boletim de Ocorrência".
Basta acessar o site www.ssp.sp.gov.br
, preencher o B.O. na tela do computador e, em até 30 minutos, a Polícia
entrará em contato para a confirmação das informações
prestadas.
A partir daí , o B.O. estará disponível para cópia
via impressora.
- A prefeitura de SP têm um site onde as pessoas podem fazer solicitações
de seus serviços, incluíndo denuncias contra maus-tratos. O site
é: sac.prodam.sp.gov.br
Outras maneiras de denunciar:
1) "Disque-Denúncia" - Recebe denuncias sobre crimes e
violência durante 24 horas, todos os dias. Este serviço centralizado
permite que qualquer pessoa forneça à polícia informações
sobre delitos e formas de violência, com absoluta garantia de anonimato.
Os telefones são:
- 181 (ligação gratuita disponível para moradores da Grande
São Paulo)
- (11)3272-7373, disponível para quem mora em qualquer localidade do Estado
2) Polícia Militar Ambiental: atende o Estado de São Paulo, para
crimes como desmatamento, caça, pesca ilegal, tráfico e venda de
animais silvestres, crueldades. Tel.: 0800 13 20 60
3) Delegacia do Meio Ambiente (só atende a cidade de São Paulo)
Telefones: 3214-6553 e/ou 3259-2801
4) Prefeitura da cidade de São Paulo, pelo telefone: 156 (a atendente abrirá
um protocolo que será encaminhado ao C.C.Z. - caso o animal "ameace
a saúde pública", poderá haver prioridade)
Demais regiões:
IBAMA - Tel.: 0800 61 80 80